1. DADOS PESSOAIS DO 2º PROPONENTE
- Nome
- Morada
- Código-Postal, Localidade
- Contacto
- Número Identificação Fiscal
- Nº de Identificação
- Válido até
- Emitido por
1.1 O 2º PROPONENTE autoriza a BEIRAMOTO a efetuar a reprodução e conservação física ou digital do Cartão de Cidadão, assim como da carta de condução.
1.2. Os dados pessoais recolhidos serão conservados pela BEIRAMOTO pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam.
1.3. A BEIRAMOTO pode comunicar os dados recolhidos às autoridades policiais e/ou judiciais, em caso de pedido por conta de infrações ao Código da Estrada e por motivos de investigação criminal.
2. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
2.1 O 2º PROPONENTE declara ter recebido o veículo de marca ________________, modelo ___________________, matrícula _____ - _____ - ______, em boas condições de utilização e limpeza, nos termos da verificação conjunta designada “check out”, com os respetivos equipamentos, acessórios e documentos, nomeadamente equipado com os pneus em boas condições, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designados no Contrato.
2.2 Em caso de deterioração dos pneus por razões alheias a uma utilização prudente e normal, o 2º PROPONENTE obriga-se a substituir de imediato e à sua custa, por pneu com as mesmas características e marca. Poderá liquidar o custo da substituição do pneu à BEIRAMOTO, segundo tabela em vigor.
2.3 A BEIRAMOTO não é responsável perante o 2º PROPONENTE ou qualquer terceiro pela perda, roubo, furto ou danos materiais de bens deixados no veículo, durante e após o período de aluguer.
2.4 O 2º PROPONENTE devolverá o veículo no termo do Contrato ou à data da sua resolução, salvo acordo em contrário, nas instalações __________________________
_____________________________________, onde o mesmo foi entregue, ou em local por esta indicado, sob pena de se considerar incumprido o Contrato.2.5 Não sendo o veículo devolvido na data acordada, o 2º PROPONENTE obriga-se a pagar à BEIRAMOTO a título de cláusula penal, por cada dia, inteiro ou fração, uma quantia calculada com base no triplo da tarifa diária para o veículo alugado, sujeitando-se ainda a que a BEIRAMOTO desencadeie os procedimentos judiciais cíveis e ou criminais necessários à recuperação do veículo e ressarcimento dos prejuízos sofridos, nomeadamente o recurso a procedimento cautelar adequado à restituição do veículo.
2.6 O 2º PROPONENTE é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja devolvido a um funcionário da BEIRAMOTO.
2.7 Apresentando o veículo defeitos, danos ou níveis de sujidade contrários ao seu uso prudente e normal, o 2º PROPONENTE indemnizará a BEIRAMOTO pelo respetivo custo da sua reparação e ou limpeza extraordinária.
3. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
3.1 O 2º PROPONENTE obriga-se a:
- a) Fazer um uso normal e prudente do veículo, cumprindo a Lei, em especial o Código da Estrada, assegurando-se que o veículo fica fechado em local seguro quando não esteja a ser utilizado, e colocando o combustível adequado;
- b) Restituir o veículo findo o prazo de aluguer, no mesmo estado de utilização, com o equipamento e documentos respetivos;
- c) Pagar, logo que solicitado, o preço de aluguer e os encargos decorrentes que lhe sejam imputados pela BEIRAMOTO, nomeadamente por reparações de danos no veículo, o combustível em falta na sua devolução, a “taxa” de reabastecimento ou as limpezas extraordinárias;
- d) Pagar as taxas de portagem, física ou eletrónica, incluindo quaisquer custos administrativos adicionais que venham a ser imputados. A BEIRAMOTO não se responsabiliza por qualquer pagamento decorrente da não regularização dentro do prazo legal;
- e) Comunicar imediatamente qualquer defeito ou anomalia de funcionamento do veículo;
- f) Evitar que por acto ou omissão, terceiros fiquem com a convicção de que o veículo é sua propriedade, avisando a BEIRAMOTO imediatamente em caso de penhora, arresto, furto, roubo, requisição, confisco ou qualquer outra ofensa de propriedade, posse ou detenção do veículo;
3.2 Sem prejuízo de responsabilidade civil, o 2º PROPONENTE, sob pena de exclusão da cobertura do seguro, não permitirá que o veículo seja:
- a) Conduzido por pessoa não identificada e aceite pela BEIRAMOTO, conforme o estipulado no Contrato ou qualquer anexo ou alterações que dele façam parte integrante; sob a influência de álcool, de narcóticos ou outro estado de perturbação similar que, directa ou indirectamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação; com idade inferior a 19, 20 ou 25 anos e possuidora de carta de condução válida há menos de 1 ano ou 2 anos, consoante o grupo a que pertence o veículo;
3.3 É vedado ao 2º PROPONENTE, relativamente ao veículo, seus documentos, ferramentas, peças e componentes, praticar os seguintes actos: sublocar, emprestar, ceder, vender, onerar ou por qualquer forma dar em garantia, transformar, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais;
3.4 O 2º PROPONENTE é exclusivamente responsável pelas coimas, multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência de processos contraordenacionais e penais por infrações ao Código da Estrada, portagens, estacionamento, entre outras cometidas com o veículo, durante o período de aluguer.
3.5 O 2º PROPONENTE só pode utilizar o veículo fora do Território Continental Português, em Países cobertos pelo Certificado Internacional da Carta Verde, após autorização escrita da BEIRAMOTO, que poderá exigir a prestação de garantia suplementar até ao limite do valor comercial do veículo; o 2º PROPONENTE deverá solicitar a autorização com antecedência mínima de 48 horas, presumindo-se não autorizada a saída do veículo em caso de silêncio da BEIRAMOTO.
3.6 O Contrato considerar-se-á automaticamente resolvido se o veículo for utilizado em condições que constituam violação do mesmo, tendo a BEIRAMOTO o direito a recuperar o veículo, a qualquer momento e por qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos respetivos exclusivamente da responsabilidade do 2º PROPONENTE, sem prejuízo das indemnizações a que legal ou contratualmente caibam à BEIRAMOTO ou a terceiros, se for o caso.
4. PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS
.1. O preço de aluguer é de ______€ / dia.
4.2. Tendo o presente contrato inicio a _____ / _____ / _______ e término em _____ / _____ / ______ .
4.3. Caso o 2º PROPONENTE deseje o prolongamento do aluguer, deverá contactar a BEIRAMOTO por escrito (email ou carta registada), devendo aguardar pela concordância da BEIRAMOTO, procedendo ao pagamento antecipado dos montantes de aluguer devidos pelo prolongamento acordado.
4.3. Verificando-se o prolongamento do aluguer, o 2º PROPONENTE deverá ter sempre consigo as cópias de Contrato que demonstrem o acordo dado pela BEIRAMOTO para o prolongamento do Contrato.
4.4. Não se verificando o prolongamento do aluguer, o Contrato cessa no termo do prazo ainda em vigor, e caso o 2º PROPONENTE não entregue imediatamente a viatura, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 2.5 deste Contrato.
4.5. O 2º PROPONENTE obriga-se ainda a pagar/caucionar à BEIRAMOTO, além do preço de aluguer:
- a) Os valores referentes a caução ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos da tarifa em vigor no momento do aluguer;
- b) As verbas correspondentes à duração efetiva do aluguer;
- c) As verbas correspondentes aos danos emergentes de acidente a que tiver dado causa, ou em caso de furto ou roubo não cobertos pelo seguro. Se tais danos forem cobertos pelo seguro, apenas até ao montante máximo das respetivas franquias. Não sendo cobertas pelo seguro, as eventuais despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros;
- d) Os impostos e taxas exigíveis por força das situações previstas nas alíneas antecedentes;
- e) A verba de € 70,00 (setenta euros) mais IVA, em caso de extravio dos documentos do veículo;
- f) A verba definida por lei, mais IVA, pelo serviço de reabastecimento do veículo, sempre que este não seja devolvido devidamente atestado de combustível;
- g) A verba de € 100,00 (cem euros) mais IVA, em caso de necessidade de limpeza extraordinária do veículo;
- h) As despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao 2º PROPONENTE ou ao veículo durante o período de aluguer;
- i) Sendo a BEIRAMOTO notificada, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo 2º PROPONENTE, para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas, a verba de € 20,00 (vinte euros) pela informação prestada às entidades competentes;
- j) As despesas e custos incorridos pela BEIRAMOTO para obter o cumprimento pelo 2º PROPONENTE do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas por este à BEIRAMOTO, nos termos legalmente previstos;
- k) O custo da reparação e os danos a que tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto e ou roubo do veículo e a sua imobilização, relativamente aos quais:
- i. Nos débitos a efetuar serão utilizadas as tarifas em vigor no momento da ocorrência dos factos;
- ii. A responsabilidade do 2º PROPONENTE, tendo o veículo sido utilizado de acordo com as condições previstas no Contrato, pode ser limitada se contratado previamente um serviço de redução de franquia;
5. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO, COMBUSTÍVEIS
5.1. Caso se aperceba da existência de qualquer problema técnico no veículo, o 2º PROPONENTE deve imobilizá-lo imediatamente e contactar a BEIRAMOTO.
5.2. No caso de o veículo ficar imobilizado devido a avaria, as reparações só poderão ser efectuadas pelo 2º PROPONENTE se autorizadas por escrito pela BEIRAMOTO e de acordo com as instruções que esta lhe transmitir, devendo as reparações constar de fatura detalhada com indicação das peças substituídas.
5.3. As despesas de reboque, dentro ou fora do País, devido a má utilização do veículo, serão da responsabilidade do 2º PROPONENTE.
5.4. A viatura é entregue e deve ser devolvida atestada de combustível, sob pena de lhe ser imputado o custo do combustível em falta.
5.5. Em caso de introdução de combustível e/ ou substância de tipo diferente do utilizado pela viatura, o 2º PROPONENTE é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura.
6. SEGUROS
6.1. O 2º PROPONENTE protegerá os interesses da BEIRAMOTO e da sua Companhia de Seguros:
- a) Participando imediatamente às autoridades policiais qualquer acidente, furto, roubo e/ou incêndio, mesmo que parcial; obriga-se, igualmente, a participar no prazo máximo de 24 horas à BEIRAMOTO tais situações;
- b) Não abandonando o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia eventualmente contratado, qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula;
- c) Mencionando na participação as circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, a data, a hora, o local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do terceiro veiculo envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo;
- d) Obrigando-se a não se declarar em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, sob pena de a BEIRAMOTO exercer sobre si direito de regresso.
6.2. Se o 2º PROPONENTE não identificar na DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) um terceiro responsável pelos danos causados à viatura, o 2º PROPONENTE é responsável pelo pagamento até ao montante máximo da franquia em vigor no período do Contrato.
6.3. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o 2º PROPONENTE responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado.
6.4. O seguro não iliba o 2º PROPONENTE do pagamento de danos causados de forma negligente, no veículo, e pneus, desde que não haja colisão.
6.5. Se o 2º PROPONENTE deliberadamente tiver fornecido à BEIRAMOTO informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada, endereço electrónico, contacto telefónico ou validade da carta de condução, a BEIRAMOTO reserva-se no direito de repercutir sobre o 2º PROPONENTE todos os custos acrescidos incorridos resultantes de tais declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba.
7. SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIO DE PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGEM
7.1. Este serviço adicional, se subscrito, permitirá através do recurso a um identificador, propriedade da BEIRAMOTO, determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o 2º PROPONENTE o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do Contrato.
7.2. Para efeitos de pagamento, o 2º PROPONENTE deverá disponibilizar em dinheiro ou cheque, o valor total das portagens efetuadas durante o prazo do contrato.
7.3. O 2º PROPONENTE é ainda responsável pelo correcto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, devendo comunicar à BEIRAMOTO qualquer anomalia ou, após autorização da BEIRAMOTO, dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma.
7.4. Este serviço tem o custo de € 1,5 mais IVA, por cada dia de aluguer, até ao limite máximo de € 15,00 mais IVA por mês e por contrato de aluguer.
8. CONDUTORES AUTORIZADOS
Neste contrato de aluguer ficam autorizados os seguintes condutores:
1) Nome, Nº Identificação, Nº Carta de condução
N) Nome, Nº Identificação, Nº Carta de condução